Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – EE do Bairro Boa Vista

A Direção da EE BAIRRO BOA VISTA, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, convoca conforme baixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:


I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Data: 20/02/2025
Horário: 08h00
Local: EE do Bairro Boa Vista

II – DA CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.

Segunda-feira – 07h00 às 11h25

 

Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

 

DOS REQUISITOS

Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).

 

Atenciosamente

 

Diretor Escolar

ELIZANGELA CABRAL DE OLIVEIRA FRAGOZO

Edital de Professor de Sala de Leitura – E.E. Instituto Maria Imaculada

A Direção E.E. Instituto Maria Imaculada nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, no período da manhã,

DISPOSIÇÕES INICIAIS:
– Uma vaga para período manhã
Requisitos:
• §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 92/2024
• Formação em Pedagogia
• Comprovante de Inscrição do PSS

A seleção será por meio de entrevista, no ato da entrega da proposta.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 17/02/2025 a 19/02/2025 (presencial, ao Diretor).

Itapecerica da Serra, 14/02/2025.
Tania Mara Fernandes Diretor de Escola

Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – EE BAIRRO BOA VISTA

A Direção da EE BAIRRO BOA VISTA, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, convoca conforme baixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 18/02/2025
Horário: 10h00
Local: EE do Bairro Boa Vista
II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.
Segunda-feira – 07h00 às 11h25

Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Atenciosamente

Diretor Escolar
ELIZANGELA CABRAL DE OLIVEIRA FRAGOZO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE EURICO DA SILVA BASTOS

A Direção da EE EURICO DA SILVA BASTOS em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025, conforme segue:

I – DAS VAGAS

1 VAGA – (dias e horários a combinar)

II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar- se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;

2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.

IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe).

V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Data: 19/02/2025 – quarta-feira
Horário: 10h30
Local: EE EURICO DA SILVA BASTOS (Rua Celso Mesquita Leite, 30, Parque Paraíso)

Observação: A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.

Número de estudantes Carga horária para atribuição
a Até 6 12h semanais
b 7 a 12 25h semanais
c 13 a 19 30h semanais
d Mais de 20 40h semanais

Comissão de Atribuição de aulas

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE JARDIM CAMPESTRE

A Direção da EE JARDIM CAMPESTRE em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023 e Resolução SEDUC 95/2024, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025, conforme segue:
I – DAS VAGAS
Uma (1) vaga de 20 (aulas) 25h semanais no período das 7h às 16h – (PEI de 09 horas)
II – DOS REQUISITOS Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO 1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data:18/02/2025
Horário: 10:00
Local: EE JARDIM CAMPESTRE

Embu Guaçu 12 de fevereiro de 2025

E.E. “BENEVIDES BERALDO – COMENDADOR” – CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
A Direção da EE Benevides Beraldo – comendador em conformidade com a Resolução SEDUC nº 07/2025, convoca a docente relacionada abaixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

NOME: Sidney de Freitas Ramos
CPF: 165.081.748-78

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 14/02/2025
Horário: 13:00h
Local: EE Benevides Beraldo – Comendador

II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
III – DOS REQUISITOS
O candidato deve estar inscrito no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).
IV – DA ATUAÇÃO
Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Atenciosamente,

Marcia Maria de Andrade Maciel
Diretor Escolar

CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – E.E. CARLOS ALBERTO PEREIRA

Rua: Terra Nova, 400 – Jd. Itapecerica – Itapecerica da Serra / SP – Tel.: 4666-4763 – CEP: 06853-450.

CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
A Direção da EE Carlos Alberto Pereira em conformidade com a Resolução SEDUC nº 07/2025, convoca a docente relacionada abaixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

NOME: Sidney de Freitas Ramos
CPF: 165.081.748-78

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 14/02/2025
Horário: 11 horas
Local: EE Carlos Alberto Pereira

II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
III – DOS REQUISITOS
O candidato deve estar inscrito no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).
IV – DA ATUAÇÃO
Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Atenciosamente,

Wania Braga
Diretor Escolar

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROFESSOR TUTOR – EE JARDIM CAMPESTRE

A Direção da EE JARDIM CAMPESTRE em conformidade com a resolução SEDUC 42/2024, torna pública a sessão de atribuição das aulas de recuperação de aprendizagem para os anos inicias ( 1º ao 3º ano) conforme segue:
I – DAS VAGAS
03 VAGAS NO 1º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (2ª feira – Período da Manhã)
03 VAGAS NO 2º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (2ª feira – Período da Tarde)
03 VAGAS NO 3º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (4ª feira – Período da Tarde)
II – DOS REQUISITOS
TOTALIZANDO:09 AULAS
II.a – Inscrição
Os Interessados devem estar inscritos no processo anual de atribuição 2025 ( Banco de talentos, VUNESP ou 1º cadastro emergencial da diretoria de ensino de Itapecerica da Serra).
II.b – Habilitação

Os Interessados devem apresentar formação para os anos iniciais:

a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
f) Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
g) Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR TUTOR

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação,
contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem
nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas
regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação
de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da
Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes

IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas de recuperação de aprendizagem para os anos inicias ( 1º ao 3º ano) Será realizada na data e horário abaixo:

Data: 12/02/2025
Horário: 07:30 horas
Local: PEI EE Jardim Campestre
Rua Padre Donizete,765 Jd. Campestre- Cipó – Embu Guaçu / SP

Embu Guaçu, 10 de fevereiro de 2025

Diretor de Escola.
Jefferson Correa de Jesus

E.E. Instituto Maria Imaculada – Sala de Leitura

A Direção E.E. Instituto Maria Imaculada nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a
abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de
Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, no período da manhã,
DISPOSIÇÕES INICIAIS:
– Uma vaga para período manhã
A seleção será por meio de entrevista.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 10/02/2025 e 11/02/2025 (presencial, ao Diretor).
Itapecerica da Serra, 07/02/2025.
Tania Mara Fernandes
Diretor de Escola

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE JARDIM DO CARMO

A Direção da EE JARDIM DO CARMO em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025, conforme segue:
I – DAS VAGAS
1 vaga para Professor do Ensino Colaborativo de 30h semanais.
II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 16/06/2025
Horário: 09h00
Endereço: Rod. José Simões Louro Junior – km 32,5 – Jardim do Carmo – Itapecerica da Serra/SP.

Itapecerica da Serra, 10 de junho de 2025.