Equipe
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Atribuições |
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![]() Renata de Aquino Flose
Diretor Técnico I
Fone:(11) 4668-9628
Anos Iniciais
Lucimara Andrade da Silva
Fone:(11)4668-9825
Verônica Lúcia Costa Gomes
Fone:(11)4668-9821
Alcione Maria Santos Andrade
Fone:(11)4668-9818
Ciências Humanas
Roseli Rodrigues Pinheiro da Luz
Fone:(11)4668-9823
Geografia
Filosofia
Rosane Neves Reis
Fone:(11)4668-9629
História
Educação Especial
Fone:(11)4668-9802
Matilde Antonio Rodrigues Pereira
Fone:(11)4668-9815
Programas e Projetos Especiais
Fone:(11)4668-9830
Códigos e Linguagem
Alexandre Brito de Oliveira
Fone:(11)4668-9632
Educação Física
Kátia Vitorian Gellers
Fone:(11)4668-9816
Língua Estrangeira Moderna
Kamilla Krainer Nicareta
Fone:(11)4668-9828
Língua Portuguesa
Tecnologia
Wellington Brita
Fone:(11)4668-9849
Tecnologia Educacional
Ciências da Natureza
Física
Matemática
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Artigo 75- Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições: I- Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino; II- Orientar os professores: a)Na implementação do currículo; b) Na utilização de materiais didáticos e paradidáticos; III-Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários; IV- Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; V- Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria; VI- Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria; VII- Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; VIII- Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas; IX- Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina; X- Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; XI- Elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos; XII- Orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XIII–Acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina; XIV- Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos; XV- Articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura; XVI- Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria. (Fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019) |