EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – ATENDIMENTO DOMICILIAR – E.E. Governador André Franco Montoro

A direção da E.E. Governador André Franco Montoro, torna público a sessão de atribuição para atuar no atendimento domiciliar de um aluno do 7º ano do EF.
O atendimento será realizado no endereço Bairro Vila Rita Soares – São Lourenço da Serra.
Serão atribuídas as vagas conforme segue:

 4 aulas para Professor da Área de Matemática; Segunda-feira, das 08h às 11h;
 4 aulas para Professor da Área de Ciências da Natureza; Quinta-feira, das 08h às 11h;
 4 aulas para Professor da Área de Linguagens- Sexta-feira, das 08h às 11h.

Data da atribuição: 10/02/2025
Horário: 09:00h
Local da atribuição: E.E. GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO

Para participar é necessário:
a) ter a inscrição no concurso da VUNESP / PSS
b) Ser habilitado ou qualificado em uma das disciplinas da área a ser atribuída
OBS: O docente que atuar no atendimento domiciliar de aluno matriculado em escola do Programa de Ensino Integral, não faz jus a gratificação.

São Lourenço da Serra, 06 de Fevereiro de 2025.

EDITAL ENSINO COLABORATIVO – E.E LUIZ SCHUNCK

A Direção da E.E LUIZ SCHUNCK em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2023, conforme segue:
I – DAS VAGAS
• 12h Semanais – período da manhã
II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar- sê-a em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação ( Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 13/06/2025
Horário: 10 horas
Local: E.E. LUIZ SCHUNCK
Endereço: AVENIDA LUZA AUGUSTO CORREA, 1300 – CIPO – EMBU-GUACU; Tipo de Escola EE Luiz Schunck; Diretoria de Ensino ITAPECERICA DA SERRA

Embu Guaçu, 09 de junho de 2025
Mariane Domingues Pereira Santos
Diretor Escolar
RG.:46.543.061-2

E.E. Gertrudes Éder – Vice Diretor

A Direção da E.E. Gertrudes Éder nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor (01 vaga).
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho com base nos resultados da U.E.;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 -diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
Propostas enviadas ao email: e037138a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar.
Período: 08 a 15/01/2025.
Horário: 08h às 17h.
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O vice diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Itapecerica da Serra, 07/01/2025.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROFESSOR TUTOR -EE JARDIM CAMPESTRE

A Direção da EE JARDIM CAMPESTRE em conformidade com a resolução SEDUC 42/2024, torna pública a sessão de atribuição das aulas de recuperação de aprendizagem para os anos inicias ( 1º ao 3º ano) conforme segue:
I – DAS VAGAS
03 VAGAS NO 1º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (2ª feira – Período da Manhã)
03 VAGAS NO 2º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (2ª feira – Período da Tarde)
03 VAGAS NO 3º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (4ª feira – Período da Tarde)
II – DOS REQUISITOS
II.a – Inscrição
Os Interessados devem estar inscritos no processo anual de atribuição 2024 ( Banco de talentos, VUNESP ou 1º cadastro emergencial da diretoria de ensino de Itapecerica da Serra).
II.b – Habilitação

Os Interessados devem apresentar formação para os anos iniciais:

a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
f) Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
g) Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR TUTOR

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação,
contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem
nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas
regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação
de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da
Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes

IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas de recuperação de aprendizagem para os anos inicias ( 1º ao 3º ano) Será realizada na data e horário abaixo:

Data: 21/06/2024
Horário: 09 horas
Local: EE Jardim Campestre
Rua Padre Donizete,765 Jd. Campestre- Cipó – Embu Guaçu / SP

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – EE Marianinha Queiroz Prof.ª

A Direção EE Marianinha Queiroz Prof.ª convoca os interessados a comparecerem na Unidade Escolar, localizada à Praça Dez de agosto, nº 35, Bairro: Centro, município: São Lourenço da Serra, para participarem de atribuição de aulas para a vaga de Professor de Atendimento Domiciliar, em conformidade com a Resolução SE 25 de 01/04/2016:

✓ 4 aulas para Professor de Matemática

DATA DA ATRIBUIÇÃO:
03/04/2024
HORÁRIO DA ATRIBUIÇÃO:
09h

Atribuição de vaga para estudante da 1ª série B, atendimento a ser realizado no bairro Centro, localizado na rua: Onedina Maria de Camargo, nº 280 – São Lourenço da Serra.

O horário de trabalho será determinado pelo diretor da Unidade Escolar.

Caso o interessado já tenha aulas atribuídas ou acumula cargo é necessário trazer também o horário atualizado do cargo com o qual pretenda acumular.

São Lourenço da Serra, 28 de março de 2024

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS NETO

A Direção da EE JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS NETO em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2023, conforme segue:

I – DAS VAGAS 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, considerando o número de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial por turno de funcionamento da escola.

II – DOS REQUISITOS Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DA ATUAÇÃO 1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.

IV– DA ATRIBUIÇÃO A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2024 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe.

V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 28/03/2024
Horário: 10h00
Local: EE JOAQUIM FERNANDO PAES DE BARROS NETO
Endereço: Rua Pérsia, nº 1.130-Parque Paraiso/Itapecerica da Serra/SP

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE Professor Asdrúbal do Nascimento Queiroz

A Direção da EE Professor Asdrúbal do Nascimento Queiroz, em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2024, conforme segue:
I – DAS VAGAS
01 vaga para o período do turno 02, das 14h15 às 21h15. Carga horária de 12 horas semanais.
II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar- se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;

2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2024 em um dos campos de atuação ( Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 08/03/2024
Horário: 13h00 horas
Local: EE Professor Asdrúbal do Nascimento Queiroz

Itapecerica da Serra, 06 de março de 2024.

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Observação: A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.

Número de estudantes Carga horária para atribuição
a Até 6 12h semanais
b 7 a 12 25h semanais
c 13 a 19 30h semanais
d Mais de 20 40h semanais

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO PROFESSOR COLABORATIVO -EE Antônio Florentino

A Direção da EE Antônio Florentino em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e
Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2023, conforme segue: I – DAS VAGAS Uma (1) vaga de 12h no 2⁰período PEI
Data da atribuição: 08/03/2024
Horário: 15h30
Endereço: Rua Carlos Drumond de Andrade , 70

O interessado deverá comparecer à Unidade Escolar na data e horário informado acima.

Necessidade de Professor Interlocutor de Libras -E. E. Sebastião de Moraes Cardoso

A Direção da E. E. Sebastião de Moraes Cardoso vem por meio deste, informar o saldo de aulas de Libras , a necessidade de 01 Professores interlocutor de Libras.
Ensino Fundamental, tarde. Das 13.00 às 18.35.
Quantidade de aulas: 15 aulas período da tarde

A atribuição de aulas de libras será realizada presencialmente na EE. Sebastião de Moraes Cardoso.
Dia: 29/02/2024
Horário: 14h00

Concurso Público Oficial Administrativo – Convocação Escolha de Vaga

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.
9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.
11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
7ª REGIÃO – ITAPECERICA DA SERRA
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO ITAPECERICA DA SERRA
ENDEREÇO: AV XV DE NOVEMBRO, 1668 – CENTRO – ITAPECERICA DA SERRA – SP
QUADRO DE CHAMADA: 2 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)
26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 20

Classif. Nome Inscrição
1 JENYFFER MARTINS DOMINGOS 000000048909971
2 DEBORA SAYURI TAIMA 000000048686956
3 CASSIO HELDER BONASSA SANTOS 000000048175889
4 CAMILLA BICHWEILER GERVASIO 000000048436526
5 GABRIEL FRANCISCHINI COLLET PEREIRA 000000048936634
6 FERNANDA APERECIDA SANTOS DE ALMEIDA 000000047914106
7 GERMANA BEATRIZ DEMETRIO LUIZ 000000048790397
8 CINTHIA LIRA BRITO 000000047968486
9 LUCAS ALEFY DE CAMARGO MORAES 000000048882470
10 PEDRO HENRIQUE ALVES FRANCISCO 000000048047708
11 ERIKA DA SILVA GOMES 000000049068113
12 GILBERTO DA SILVA 000000047988290
13 MAICONN VINICIUS DE MORAES 000000048439304
14 FABIANY EWILLIN BUENO DE LIMA 000000047824166
15 RICARDO DE SOUZA FERNANDES 000000048411078
16 LOURDES MENDES DA SILVA 000000048636487
17 EVELYN SANTANA OLIVEIRA 000000048149160
18 SANDRA REGINA PACHECO FERREIRA 000000048811033
19 JULIANA CAPORICCI SIMONETTI 000000049127160
20 BRUNO ALMEIDA PARTEZANI 000000048420271