Coordenador Dirigente Regional de Ensino

DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – PROF. ÉDEN LETICIA ABES MORAES

 

 

ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 46 – Os responsáveis pelas Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário e o Secretário Executivo no desempenho de suas funções;

II – propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

III – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

IV – baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

V – criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

VI – autorizar estágios em unidades subordinadas;

VII – responder aos órgãos de controle sobre assuntos de sua competência;

VIII – desempenhar, em sua esfera de atuação como órgão setorial, as competências sobre a movimentação no quadro de servidores da Pasta, que lhe são conferidas pela legislação específica sobre o Sistema de Administração de Pessoal, incluindo:

a) a movimentação no quadro de servidores da Pasta;

b) determinar a instauração de apurações preliminares, inclusive para casos de acidentes com veículos oficiais;

c) cumprir o disposto na legislação vigente sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

IX – Desempenhar, em sua esfera de atuação como órgão setorial, as competências sobre a administração de material e patrimônio, que lhe são conferidas pela legislação específica sobre estatuto jurídico das licitações e contratos no âmbito da administração pública no âmbito federal e estadual, incluindo:

a) as atribuições previstas:

1. nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

2. no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002;

b) em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas;

c) requisitar material permanente ou de consumo;

d) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo;

e) autorizar os servidores de suas respectivas áreas, mediante ato específico, a utilizar de veículos do estado para fins de trabalho;

X – desempenhar, em sua esfera de atuação como órgão setorial, as competências específicas dadas pela legislação vigente sobre os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

XI – Ordenar despesas no que for de sua competência;

XII – em relação às atividades gerais:

a) decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa.

b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c) submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;

d) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;

f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;

g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;

h) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;

j) adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando:

1. o aprimoramento de suas áreas;

2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades.

k) zelar:

1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;

2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos.

l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;

n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;

o) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

p) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

q) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;

r) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

s) contribuir para o desenvolvimento integrado das atividades da Secretaria.

 

Éden Letícia Abes Moraes
Coordenador Dirigente Regional de Ensino