O Diretor da EE Sophia Maria Januária Amaral em conformidade com a Resolução SE 72/2020, Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, alterada pela Resolução SEDUC 29, de 25- 4-2022 e Resolução SEDUC nº 16, de 4-3-2022, que altera a Resolução SE 68, de 12-12- 2017, torna pública a sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados para Atendimento Educacional Especializado – AEE, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2022, conforme segue:
- – DAS VAGAS
- 16 aulas – turno Integral
- – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portadores de pelo menos um dos títulos a relacionados na Resolução SEDUC nº 16, de 4- 3-2022, que altera a Resolução SE 68, de 12-12-2017, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.
- – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor Especializado para o ensino colaborativo dar- se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial.
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com ensino colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral
– GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição do Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Atendimento Educacional Especializado – AEE, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2023 (Banco de Talentos ou cadastro emergencial 2023) em conformidade com a Resolução SE 72/2020, Resolução SEDUC nº 92, de 28-09- 2021, alterada pela Resolução SEDUC 29, de 25- 4-2022 e Resolução SEDUC nº 16, de 4- 3-2022, que altera a Resolução SE 68, de 12-12-2017, conforme segue:
- Titular de cargo de qualquer campo de atuação para complementação de carga horária;
- Categoria F de qualquer campo de atuação para complementação de carga horária;
- Docentes com contrato de categoria O vigente:
C.1. Docentes com contrato de Categoria O – Campo de atuação aula
C.2. Docentes com contrato de Categoria O – Campo de atuação classe ou aulas para complementação de carga horária
- – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 31/03/2023
Horário: 11h
Local: EE Sophia Maria Januária Amaral
Itapecerica da Serra, 29 de março de 2023.
Direção da EE Sophia Maria Januária Amaral