EDITAL DE LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR Nº 01/2026 – EE PEDRA BRANCA

Processo nº: 01/2026
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA
Período de Recebimento das Propostas: 08/06/2026 a 12/06/2026
Data da Abertura das Propostas: 17/06/2026 Horário da Abertura das Propostas: 10h
A APM DA E. E. PEDRA BRANCA, regulamentada por seu Estatuto e pelo Decreto nº 27034, de
26 de maio de 1987, alterado pelo Decreto nº 44449, de 24 de novembro de 1999, com sede na Rua
das Violetas, nº 196, Jardim das Palmeiras – Juquitiba – SP, inscrita no CNPJ Nº 57.385.676/0001-68,
vinculada à Escola Estadual Pedra Branca, que é mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados será
realizada licitação na modalidade de MAIOR LANCE OU OFERTA, por meio da abertura dos
envelopes com as propostas, tendo por finalidade a comercialização de produtos de gênero
alimentício na CANTINA ESCOLAR da Escola Estadual Pedra Branca, nos dias e horários
previamente estabelecidos para isso.
1. DO OBJETO LICITADO
Constitui objeto da presente Licitação Pública a cessão (ou terceirização) da CANTINA ESCOLAR
da Escola Estadual Pedra Branca, na modalidade de administração indireta, de acordo com a Portaria
Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23- 3-2005 e demais legislação aplicável, para a comercialização de
produtos de gênero alimentício para estudantes, professores e funcionários da escola, nos horários dos
recreios/intervalos dos estudantes e em outros dias e horários previamente estabelecidos pela equipe
escolar.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação os interessados que atenderem as condições deste edital e não estejam
legalmente impedidos de firmar contrato com a APM.
3. DO CREDENCIAMENTO
a. Os interessados deverão se credenciar no processo licitatório por meio do pagamento do valor
de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), valor correspondente a 02
UFESPs.
b. O pagamento da taxa de credenciamento deverá ser efetuado na rede bancária, por meio de
depósito ou transferência para BANCO DO BRASIL, na Agência nº 6980-9, Conta nº
16586-7.
4. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA
a. Os interessados deverão providenciar e entregar as propostas presencialmente no período
indicado, para que sejam abertas em sessão pública, a ser realizada no dia e horário
previstos neste edital.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA
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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Rua das Violetas, 196 – Jardim das Palmeiras – Juquitiba – SP CEP 06950-000
Fone: 11 4683-9313/ 4683-2082 e-mail: e903048a@educacao.sp.gov.br
b. As propostas deverão ser entregues na secretaria da E. E. Pedra Branca, na Rua das Violetas,
nº 196, Jardim das Palmeiras, no município de Juquitiba – SP, no período compreendido
entre 08/06/2026 a 12/06/2026, no horário das 10h00 às 15h00, em envelope fechado e
devidamente identificado com o nome e telefone dos interessadosna parte externa do
envelope.
c. A secretaria da escola fornecerá ao interessado o comprovante de que recebeu a proposta em
envelope fechado.
d. Somente poderão ser recebidas propostas que estejam em envelopes devidamente fechados no
momento da entrega.
e. No momento da entrega o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa
de credenciamento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes fechados com as propostas deverão conter, no mínimo, a seguinte documentação:
a. Pessoa física: cópia legível do RG, do CPF, do comprovante de residência e do Atestado de
Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo, a ser renovado e entregue à APM semestralmente.
b. Pessoa jurídica: cópia do Contrato Social e do Cartão CNPJ da empresa, e do RG, do CPF,
do comprovante de residência e do Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo do representante legal da
empresa.
c. Pagamento da Taxa de Credenciamento: cópia do comprovante do depósito ou
transferência bancária do valor definido neste edital (02 UFESP) a título de contribuição
com despesas de expediente, em favor da APM.
d. Proposta: Devidamente assinada, constando o LANCE OU OFERTA do interessado.
e. Termo de Ciência: Termo de ciência do teor da Portaria Conjunta COGSP/CEI/SSE, de 23-
3/2005, constando claramente que o interessado respeitará as normas ali existente e de
demais legislação aplicável.
f. Declaração de Capacidade Técnica: declaração com firma reconhecida em cartório de que o
interessado possui condições e capacidade para manter adequadamente a CANTINA
ESCOLAR durante toda a vigência contratual.
g. Declaração negativa de sublocação: declaração de que o interessado não irá sublocar ou
“terceirizar” a CANTINA ESCOLAR durante a vigência contratual.
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h. Documentação Complementar: declarações ou atestados que comprovem que o interessado
possua experiência com a administração de cantinas ou estabelecimentos comerciais de
gênero alimentício (caso possua).
6. DOS LANCES OU OFERTAS
a. Dentro do envelope com a documentação deve estar devidamente preenchidae assinada a
proposta com o lance ou a oferta de valor mensal a ser pago à APM pela comercialização
de produtos de gênero alimentício na cantina escolar, conforme Portaria Conjunta
COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005, lance este que não poderá ser inferior a R$ 670,00
(seiscentos e setenta reais).
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a. A Diretoria da APM efetuará o julgamento das propostas com os lances
ofertados pelo critério de MAIOR LANCE OU OFERTA, decidindo sobre a aceitação do preço
obtido;
b. Será considerado vencedor o interessado que oferecer o maior lance ou oferta.
c. O julgamento dos lances ou ofertas será realizado em 17/06/2026, a partir das
10h, tão logo ocorrer a abertura dos envelopes dos interessados.
d. Ocorrendo empate de lance ou oferta nas propostas, os critérios de desempate que devem ser
utilizados serão os seguintes:
i. Maior tempo de experiência com a administração de cantinas
ou estabelecimentos de gênero alimentício.
ii. Maior idade do interessado e/ou do representante legal da pessoa jurídica interessada.
e. Analisada e aceita a proposta vencedora, o Diretor Executivo da APM divulgará o resultado
do julgamento das propostas de preços durante a sessão pública, e comunicará o resultado
ao Diretor de Escola e à Assembleia Geral da APM, em Reunião Extraordinária da
Assembleia em até 07 dias da sessão de julgamento.
f. Se a oferta ou lance, de maior valor, não for aceitável por ausência ou insuficiência da
documentação necessária, ou se o interessado desatender às exigências prevista neste
edital, o Diretor da APM continuará examinando as propostas subsequentes, até a
aceitação de oferta ou lance que atenda ao edital.
8. DA CONTRATAÇÃO
a. A contratação do interessado vencedor será verificada mediante a apresentação de toda a
documentação necessária para a elaboração do contrato.
b. Caso o vencedor deixe de entregar documentação necessária para a elaboração do contrato, ou
deixe de assiná-lo no tempo necessário, ficará impedido de participar de nova licitação
para o mesmo objeto nesta escola por um período de 02 (dois) anos.
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c. Caso o vencedor descumpra as cláusulas contratuais, ou rescinda antes do prazo sem justa
causa, ficará impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola
por um período de 05 (cinco) anos.
d. Caso o vencedor tente ou efetive a sublocação ou a “terceirização” da CANTINA ESCOLAR
ficará configurado descumprimento contratual por parte do vencedor, a qualquer
momento da vigência contratual..
e. Caso a vencedor contrate funcionários ou estabeleça relações com colaboradores para
trabalhar na cantina, todos deverão estar devidamente registrados na CTPS, e deverão
apresentar semestralmente atualizados os Atestados de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para que possam
permanecer no ambiente escolar, nos termos da legislação em vigor.
f. A não apresentação semestral e atualizada dos Atestados de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo pelo vencedor e/ou seus
funcionários será motivo para rescisão do contrato por justa causa.
g. Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato, sendo que
que será expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos
prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias,
bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde
causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial:
I – bebida alcoólica;
II – tabaco;
III – medicamento ou produto químico-farmacêutico;
h. Será permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos
alimentares saudáveis para melhoria da qualidade de vida:
i.
I – frutas, legumes e verduras;
II – sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou
fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada,
entre outros produtos similares;
III – produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos,
tortas, biscoitos;
IV – barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras;
V – suco de polpa de fruta ou natural;
VI- bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre
outros produtos similares;
VII – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).
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h. O contrato a ser firmado entre o vencedor e a APM poderá dispor de outras exigências pertinentes,
nos termos da legislação vigente.
9. DOS RECURSOS CONTRA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a. Existindo intenção de interpor recurso quanto a decisão da APM, o interessado deverá
manifestá-la ao Diretor da APM antes do encerramento da sessão pública de julgamento
das propostas.
10. DO PAGAMENTO
a. O pagamento do valor ofertado na proposta deverá ser efetuado mensalmente até o dia 10
(dez) de cada mês, em todos os meses letivos da vigência contratual, de acordo com o
Calendário Escolar, a partir do mês subsequente à assinatura do contrato e/ou dos seus
aditivos.
b. Conforme calendário escolar, nos meses de janeiro e julho o pagamento será de 50% do valor
contratado.
c. O atraso no pagamento ensejará multa de 2% mais juros de 1% ao mês, calculados sobre o
valor a ser adimplido.
d. Quando reiterado, o atraso no pagamento da mensalidade poderá configurar descumprimento
de cláusula contratual.
e. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito ou transferência bancária para a APM
da E. E. Pedra Branca, na conta BANCO DO BRASIL, Agência nº 6980-9, Conta nº
16586-7.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses, podendo, no
interesse da administração da APM ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos
períodos, respeitando o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses.
b. Para que a vigência contratual seja prorrogada será necessário a assinatura de termo aditivo
para cada prorrogação.
c. No caso de prorrogação da vigência, fica estabelecido que o reajuste da mensalidade a ser
paga à APM será negociado e estabelecido no contrato aditivo, tendo como indicador
sugerido o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE
acumulado do contrato/ano anterior.
12. DA FISCALIZAÇÃO
a. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Associação de Pais e Mestres da
E. E. Pedra Branca, que fará o acompanhamento, controle e avaliação da execução dos serviços.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do interessado vencedor,
farão parte integrante do Contrato;
b. Os custos com a extração de cópias de documentos, emissão de certidões,
autenticação de documentos e reconhecimento de firmas serão de
responsabilidade do interessado vencedor e não serão reembolsados em
nenhuma hipótese.
c. A abertura do presente edital foi tornada pública por meio do COMUNICADO
DA APM Nº 01/2026, que foi publicado no site da URE – Itapecerica da
Serra, bem como afixado em local visível e de fácil acesso nas
dependências da E.E. Pedra Branca.
d. A fim de nortear a elaboração das propostas, segue o número aproximado de
alunos, professores e funcionários da escola na presente data:
13.41. Estudantes:
Turnos de
Funcionamento
Etapas de Ensino Nº Aproximado de
Estudantes
Integral das 7h as 16h Ensino Fundamental e
Ensino Médio
234
Intervalos
Almoço 11h10 as 12h10 e
das 12h15 as 13h15
Saída 15h45
13.4.2 Servidores:
Turnos de
Funcionamento
Servidores Nº Aproximado de
Servidores
Integral das 7h as 16h Professores e
Funcionários
34
e. Incorporam-se a este edital e ao contrato toda e qualquer legislação aplicável que
venha a ser editada ou publicada.
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f. Fica eleito o foro da comarca do município de Itapecerica da Serra – SP para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação que não
puderem ser resolvidas administrativamente.