Gabinete

DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – PROF. ÉDEN LETICIA ABES MORAES

 

 

 

Art. 92 do Decreto 64.187/19, São Paulo​

Artigo 92 Os Dirigentes Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I – Em relação às atividades gerais:

a) As previstas nas alíneas f e h a j do inciso I do artigo 84 deste decreto;

b) Assistir o Secretário e o responsável pela Subsecretaria, no desempenho de suas funções;

c) Apresentar propostas:

1. Relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino;

2. De criação ou extinção de unidades de ensino;

3. De integração de escolas;

4. De distribuição da rede física;

5. De instalações de cursos autorizados;

d) Apresentar ao Secretário, por meio do responsável pela Subsecretaria de Acompanhamento, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;

e) Concluir os processos de verificação de vida escolar irregular;

II – Em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:

a) As previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) Submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor para funções de:

1. Assistente do Dirigente;

2. Direção dos Centros e dos Núcleos da Diretoria de Ensino;

c) Convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da Diretoria de Ensino, mediante autorização do Secretário;

d) Designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Diretoria de Ensino;

e) Propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:

1. Missão ou estudo de interesse do serviço público;

2. Participação em congressos ou outro certames culturais, técnicos ou científicos;

3. Participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente;

f) Encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;

g) Solicitar providências para instauração de inquérito policial;

h) aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;

i) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas;

j) propor:

1. cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;

2. convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar;

III – em relação à administração de material:

a) as previstas:

1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;

2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;

b) assinar editais de concorrência;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.