Seção de Frequência e Pagamento

ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Segunda a Sexta / 08h00 às 17h00

Eduarda Ila da Silva Muniz
Ramal: 9843
Chefe de Seção

Jorgina Garcia Duarte
Ramal: 9625
PEB II

Kátia Fabiana de Souza Guimarães
Ramal: 9837
PEB II

Rodrigo Rodrigues dos Santos
Ramal: 9841
Executivo Público

Rosemeire Cristina Coelho Araujo
Ramal: 9840
Oficial Administrativo