Núcleo Pedagógico

 

​​​Equipe​
Atribuições
Renata de Aquino Flose
Diretor Técnico I
​Fone:(11)​ 4668-9628

Alura

Wender Henrique Aquino Xavier

Fone:(11) 4668-9624

 

Ciências no Ar

Aline Monteiro Soares

Fone:(11)4668-9826

 

Conviva

Sílvia Cristina de Souza

Fone:(11) 4668-9627

 

Currículo Anos Iniciais

Márcia de Matos Lima Monteiro

Fone:(11) 4668-9854

 

Currículo Anos Iniciais

Irenilda Nery dos Santos Santana

Fone:(11) 4668-9825

 

Educação Especial

Matilde Antonio Rodrigues Pereira

Fone:(11) 4668-9815

 

Educação Física

Alexandre Brito de Oliveira

Fone:(11) 4668-9632

 

Anderson Carlos Polvora

Fone:(11) 4668-9802

 

Educação Profissional Paulista

Solange Emy Iwano

Fone:(11) 4668-9819

 

EF Education First

Kátia Vitorian Gellers

Fone:(11) 4668-9816

 

Elefante Letrado

Alcione Maria Santos Andrade

Fone:(11) 4668-9818

 

Equipamentos / Mega escola

Wellington Brita

Fone:(11) 4668-9849

 

Grêmio estudantil

Rosane Neves Reis

Fone:(11) 4668-9629

 

Leia e Redação SP

Kamilla Krainer Nicareta

Fone:(11) 4668-9828

 

Matific e Khan Academy

Mário Roberto Leite

Fone:(11) 4668-9830

 

Prepara SP / Me Salva

Dalva da Silva Coelho

Fone:(11) 4668-9809

 

Multiplica

Verônica Lúcia Costa Gomes

Fone:(11) 4668-9821

 

Programa de Ensino Integral

Simone Aparecida Custódio

Fone:(11) 4668-9633

 

 

 

 

 

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DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas

Artigo 73- Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I- Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II- Orientar os professores:

a)Na implementação do currículo;

b) Na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III-Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV- Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V- Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI- Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII- Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII- Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX- Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X- Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI- Elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII- Orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII–Acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV- Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos;

XV- Articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI- Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de ​​atuação que lhes é própria.​