Equipe de Professores Especialistas em Currículo

ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;

X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;

XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;

XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;

XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;

XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos;

XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;

XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO

Acsa Italina Maria Silva
Ramal: 9877
CEC

Alcione Maria Santos Andrade
Ramal: 9818
PEC

Alexandre Brito de Oliveira
Ramal: 9632
PEC

Alline Lino de Santana Jacobe
Ramal: 9807
PEC

Anderson Carlos Polvora
Ramal: 9802
PEC

Artur Freire Ribeiro
Ramal: 9827
PEC

Dalva da Silva Coelho
Ramal: 9809
PEC

Fabiane Barra da Silva
Ramal: 9827
PEC

Gustavo Aparecido Santos
Ramal: 9884
PEC

Irenilda Nery dos Santos Santana
Ramal: 9825
PEC

Jorge Henrique Marcelino da Silva
Ramal: 9854
PEC

Jozy Campos da Silva
Ramal: 9816
PEC

Juliano Jose Lopes
Ramal: 9824
PEC

Mario Roberto Leite
Ramal: 9830
PEC

Matilde Antonio Rodrigues Pereira
Ramal: 9815
PEC

Michele Gonçalves Pessoa
Ramal: 9826
PEC

Michelle de Albuquerque Fernandez
Ramal: 9819
PEC

Miguel Joaquim dos Santos
Ramal: 9828
PEC

Rita de Cassia Magalhães
Ramal: 9629
PEC

Valquiria Rodrigues de Goes da Luz
Ramal: 9885
PEC

Verônica Lucia Costa Gomes
Ramal: 9821
PEC

Wellington Brita Rodrigues doS Santos
Ramal: 9849
PEC

Wender Henrique Aquino Xavier
Ramal: 9624
PEC

Kamilla Krainer Nicareta
Ramal: 9821
PEC