Professor Sala de Leitura

 

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024



São requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:


I – docente readaptado;


II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de


permanência na composição da jornada de trabalho;


III – docente ocupante de função atividade , que esteja cumprindo horas de

permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV- licenciado em pedagogia;

V- habilitado em Língua Portuguesa;

VI- qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

 

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E.E. Instituto Maria Imaculada 18/09/25 19/09/25 e035415a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI

 


LEGISLAÇÃO


RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, CLIQUE AQUI



Dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino