
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
São requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de
permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função atividade , que esteja cumprindo horas de
permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV- licenciado em pedagogia;
V- habilitado em Língua Portuguesa;
VI- qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
EDITAIS
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| E.E. Instituto Maria Imaculada | 18/09/25 | 19/09/25 | e035415a@educacao.sp.gov.br | CLIQUE AQUI | |
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, CLIQUE AQUI
Dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino