EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE Chácara Florida II

A Direção da EE Chácara Florida II em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2023, conforme segue:
I – DAS VAGAS
Uma (1) vaga de 12h semanais período da manhã
II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO
A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar- se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;

IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2024 em um dos campos de atuação ( Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 07/03/2025
Horário: 12:30 horas
Local: EE Chácara Florida II

Embu Guaçu, 05 de março de 2025

Sabrina Bueno Eduardo
Diretor de Escola

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR NA SALA DE LEITURA – EE PROFº HÉLIO LUIZ DOBROCHINSKI

A Direção da EE PROFº HÉLIO LUIZ DOBROCHINSKI nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, 1 vaga para o período da manhã e carga horária de 26 h/a semanais e, 1 vaga para o período da tarde,
DISPOSIÇÕES INICIAIS:
• Uma vaga para período manhã
• Uma vaga para período tarde
REQUISITOS:
• §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 92/2024
• Com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação vigente
• Comprovante de Inscrição do PSS

A seleção será por meio de entrevista, no ato da entrega da proposta.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
• 07/03/2025 – Sexta-feira (presencial, ao Diretor) – Das 10h às 11h.

O interessado deverá comparecer à Unidade Escolar na data e horário informado acima, com a proposta de trabalho.
Embu Guaçu, 26 de fevereiro de 2024.

Vivia Lima de Oliveira
Diretor Escolar
RG.:41.763.865-6

Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – EE do Bairro Boa Vista

A Direção da EE BAIRRO BOA VISTA, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, convoca conforme baixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 06/03/2025
Horário: 10h00
Local: EE do Bairro Boa Vista

II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.
Segunda-feira – 07h00 às 11h25

Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.
DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).

Atenciosamente

Diretor Escolar
ELIZANGELA CABRAL DE OLIVEIRA FRAGOZO

Edital de Professor de Sala de Leitura – 2025 – E.E. Instituto Maria Imaculada

A Direção E.E. Instituto Maria Imaculada nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, no período da manhã,

DISPOSIÇÕES INICIAIS:
– Uma vaga para período manhã
Requisitos:
• §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 92/2024
• Formação em Pedagogia
• Comprovante de Inscrição do PSS
• Experiência ministrando aulas do Ensino Fundamental Anos Iniciais

A seleção será por meio de entrevista, no ato da entrega da proposta.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 26/02/2025 a 28/02/2025 (presencial, ao Diretor).

Itapecerica da Serra, 25/02/2025.
Tania Mara Fernandes Diretor de Escola

Edital de Professor de Sala de Leitura – E.E. Sebastião de Moraes Cardoso

A Direção da E.E. Sebastião de Moraes Cardoso nos termos da Resolução SEDUC nº 92, de 07/11/2024, torna publica a abertura do período de recebimento de proposta de trabalho para docentes interessados em atuar em sala de leitura, com carga horaria de 20h/a no período da manhã.

Disposições iniciais:

01 vaga para o período da tarde

Requisitos:

Conforme §§ 1º 2º do artigo 5 da Resolução SEDUC 92/2024
– Formação em Pedagogia
– Comprovante de inscrição do PSS

A seleção será por meio de entrevista.

As propostas devem ser enviadas para o e-mail: e009994a@educacao.sp.gov.br
Desta Unidade Escolar.

Período: 25/02/2025 a 28/02/2025

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR NA SALA DE LEITURA – EE. Prof. Helio Luiz Dobrochinski

A Direção da EE PROFº HÉLIO LUIZ DOBROCHINSKI nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, 1 vaga para o período da manhã e carga horária de 26 h/a semanais e, 1 vaga para o período da tarde,
DISPOSIÇÕES INICIAIS:
• Uma vaga para período manhã
• Uma vaga para período tarde
REQUISITOS:
• §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 92/2024
• Com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação vigente
• Comprovante de Inscrição do PSS

A seleção será por meio de entrevista, no ato da entrega da proposta.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
• 06/03/2025 (presencial, ao Diretor) – Das 10h às 11h.

O interessado deverá comparecer à Unidade Escolar na data e horário informado acima, com a proposta de trabalho.
Embu Guaçu, 20 de fevereiro de 2024.

Vivia Lima de Oliveira
Diretor Escolar
RG.:41.763.865-6

Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – EE do Bairro Boa Vista

A Direção da EE BAIRRO BOA VISTA, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, convoca conforme baixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:


I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Data: 20/02/2025
Horário: 08h00
Local: EE do Bairro Boa Vista

II – DA CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.

Segunda-feira – 07h00 às 11h25

 

Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

 

DOS REQUISITOS

Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).

 

Atenciosamente

 

Diretor Escolar

ELIZANGELA CABRAL DE OLIVEIRA FRAGOZO

Edital de Professor de Sala de Leitura – E.E. Instituto Maria Imaculada

A Direção E.E. Instituto Maria Imaculada nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, no período da manhã,

DISPOSIÇÕES INICIAIS:
– Uma vaga para período manhã
Requisitos:
• §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução SEDUC 92/2024
• Formação em Pedagogia
• Comprovante de Inscrição do PSS

A seleção será por meio de entrevista, no ato da entrega da proposta.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 17/02/2025 a 19/02/2025 (presencial, ao Diretor).

Itapecerica da Serra, 14/02/2025.
Tania Mara Fernandes Diretor de Escola

Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – EE BAIRRO BOA VISTA

A Direção da EE BAIRRO BOA VISTA, em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC N° 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, convoca conforme baixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 18/02/2025
Horário: 10h00
Local: EE do Bairro Boa Vista
II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais.
Segunda-feira – 07h00 às 11h25

Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;
Artigo 5º- São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função- atividade que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
§ 3º – Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de titular de cargo;
2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Atenciosamente

Diretor Escolar
ELIZANGELA CABRAL DE OLIVEIRA FRAGOZO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE EURICO DA SILVA BASTOS

A Direção da EE EURICO DA SILVA BASTOS em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025, conforme segue:

I – DAS VAGAS

1 VAGA – (dias e horários a combinar)

II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar- se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;

2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.

IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe).

V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Data: 19/02/2025 – quarta-feira
Horário: 10h30
Local: EE EURICO DA SILVA BASTOS (Rua Celso Mesquita Leite, 30, Parque Paraíso)

Observação: A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.

Número de estudantes Carga horária para atribuição
a Até 6 12h semanais
b 7 a 12 25h semanais
c 13 a 19 30h semanais
d Mais de 20 40h semanais

Comissão de Atribuição de aulas