EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE JARDIM CAMPESTRE

A Direção da EE JARDIM CAMPESTRE em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023 e Resolução SEDUC 95/2024, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025, conforme segue:
I – DAS VAGAS
Uma (1) vaga de 20 (aulas) 25h semanais no período das 7h às 16h – (PEI de 09 horas)
II – DOS REQUISITOS Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO 1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data:18/02/2025
Horário: 10:00
Local: EE JARDIM CAMPESTRE

Embu Guaçu 12 de fevereiro de 2025

E.E. “BENEVIDES BERALDO – COMENDADOR” – CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
A Direção da EE Benevides Beraldo – comendador em conformidade com a Resolução SEDUC nº 07/2025, convoca a docente relacionada abaixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

NOME: Sidney de Freitas Ramos
CPF: 165.081.748-78

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 14/02/2025
Horário: 13:00h
Local: EE Benevides Beraldo – Comendador

II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
III – DOS REQUISITOS
O candidato deve estar inscrito no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).
IV – DA ATUAÇÃO
Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Atenciosamente,

Marcia Maria de Andrade Maciel
Diretor Escolar

CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil – E.E. CARLOS ALBERTO PEREIRA

Rua: Terra Nova, 400 – Jd. Itapecerica – Itapecerica da Serra / SP – Tel.: 4666-4763 – CEP: 06853-450.

CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO- Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil
A Direção da EE Carlos Alberto Pereira em conformidade com a Resolução SEDUC nº 07/2025, convoca a docente relacionada abaixo para atribuição de aulas do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil/PEI-2025, conforme segue:

NOME: Sidney de Freitas Ramos
CPF: 165.081.748-78

I – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 14/02/2025
Horário: 11 horas
Local: EE Carlos Alberto Pereira

II – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 10 (dez) horas semanais, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

Parágrafo único – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
III – DOS REQUISITOS
O candidato deve estar inscrito no processo anual de atribuição 2025 (Remanescente do concurso ou PSS).
IV – DA ATUAÇÃO
Artigo 4º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

III – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

Artigo 10º- O Professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012 e, assim, não será contabilizado no módulo da Unidade Escolar conforme descrito na Resolução 93 de 2024.

Atenciosamente,

Wania Braga
Diretor Escolar

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO- PROFESSOR TUTOR – EE JARDIM CAMPESTRE

A Direção da EE JARDIM CAMPESTRE em conformidade com a resolução SEDUC 42/2024, torna pública a sessão de atribuição das aulas de recuperação de aprendizagem para os anos inicias ( 1º ao 3º ano) conforme segue:
I – DAS VAGAS
03 VAGAS NO 1º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (2ª feira – Período da Manhã)
03 VAGAS NO 2º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (2ª feira – Período da Tarde)
03 VAGAS NO 3º ANO – 02 PORTUGUES / 01 MATEMATICA (4ª feira – Período da Tarde)
II – DOS REQUISITOS
TOTALIZANDO:09 AULAS
II.a – Inscrição
Os Interessados devem estar inscritos no processo anual de atribuição 2025 ( Banco de talentos, VUNESP ou 1º cadastro emergencial da diretoria de ensino de Itapecerica da Serra).
II.b – Habilitação

Os Interessados devem apresentar formação para os anos iniciais:

a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
f) Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
g) Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR TUTOR

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação,
contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem
nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas
regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação
de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da
Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes

IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas de recuperação de aprendizagem para os anos inicias ( 1º ao 3º ano) Será realizada na data e horário abaixo:

Data: 12/02/2025
Horário: 07:30 horas
Local: PEI EE Jardim Campestre
Rua Padre Donizete,765 Jd. Campestre- Cipó – Embu Guaçu / SP

Embu Guaçu, 10 de fevereiro de 2025

Diretor de Escola.
Jefferson Correa de Jesus

E.E. Instituto Maria Imaculada – Sala de Leitura

A Direção E.E. Instituto Maria Imaculada nos termos da Resolução SEDUC nº 92 de 2024, torna pública a
abertura do período de recebimento de propostas de trabalho para docentes interessados atuar em Sala de
Leitura, com carga horária de 26 h/a semanais, no período da manhã,
DISPOSIÇÕES INICIAIS:
– Uma vaga para período manhã
A seleção será por meio de entrevista.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 10/02/2025 e 11/02/2025 (presencial, ao Diretor).
Itapecerica da Serra, 07/02/2025.
Tania Mara Fernandes
Diretor de Escola

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – PROJETO ENSINO COLABORATIVO – EE JARDIM DO CARMO

A Direção da EE JARDIM DO CARMO em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025, conforme segue:
I – DAS VAGAS
1 vaga para Professor do Ensino Colaborativo de 30h semanais.
II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação (Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 16/06/2025
Horário: 09h00
Endereço: Rod. José Simões Louro Junior – km 32,5 – Jardim do Carmo – Itapecerica da Serra/SP.

Itapecerica da Serra, 10 de junho de 2025.

EDITAL ENSINO COLABORATIVO – E.E LUIZ SCHUNCK

A Direção da E.E LUIZ SCHUNCK em conformidade com o Decreto 67.635/2023 e Resolução SEDUC 21/2023, torna pública a sessão de atribuição de vaga do Ensino Colaborativo aos docentes habilitados/qualificados, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2023, conforme segue:
I – DAS VAGAS
• 12h Semanais – período da manhã
II – DOS REQUISITOS
Os candidatos devem estar inscritos no processo anual de atribuição e ser portador de pelo menos um dos títulos a relacionados na Indicação CEE 213/2021, que dispõe sobre a habilitação/qualificação docente para atendimento educacional aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.
III – DA ATUAÇÃO
1 – A atuação do Professor no Projeto Ensino Colaborativo dar- sê-a em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial;
2 – Quando o Professor Especializado estiver atuando no Programa Ensino Integral – PEI com Ensino Colaborativo não fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
IV– DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga do Projeto Ensino Colaborativo poderá ser realizada aos docentes habilitados/qualificados para Educação Especial, inscritos no processo de atribuição de classe e aulas 2025 em um dos campos de atuação ( Educação Especial, aulas ou classe).
V – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Data: 13/06/2025
Horário: 10 horas
Local: E.E. LUIZ SCHUNCK
Endereço: AVENIDA LUZA AUGUSTO CORREA, 1300 – CIPO – EMBU-GUACU; Tipo de Escola EE Luiz Schunck; Diretoria de Ensino ITAPECERICA DA SERRA

Embu Guaçu, 09 de junho de 2025
Mariane Domingues Pereira Santos
Diretor Escolar
RG.:46.543.061-2

E.E. Gertrudes Éder – Vice Diretor

A Direção da E.E. Gertrudes Éder nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor (01 vaga).
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho com base nos resultados da U.E.;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 -diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
Propostas enviadas ao email: e037138a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar.
Período: 08 a 15/01/2025.
Horário: 08h às 17h.
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O vice diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Itapecerica da Serra, 07/01/2025.