Centro de Administração de Finanças e Infraestrutura – CAF

 

Equipe
Atribuições
Robson Rosa dos Santos
Diretor II
Fone: (11)4668-9850
Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

I. orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

 

(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)

 

​Núcleo de Administração

 

​​​Equipe​
Atribuições
Fernando Canhas Paiva
Diretor I
Fone: (11) 4668-9820

 

José Carlos Estevam
Oficial Operacional
Fone: (11) 4668-9800

 

Josefa Cordeiro da Silva
Oficial Administrativo
Fone: (11) 4668-9880

 

Fernanda
Oficial Administrativo
Fone:(11)4668-9630

 

Vera Lúcia de Andrade
Oficial Administrativo
Fone: (11) 4668-9801
​​​

II- por meio de seus Núcleos de Administração:

a) Em relação a comunicações administrativas:
1. Receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. Informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. Providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. Organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. Arquivar papéis e processos;

 

b) Em relação à administração patrimonial:
1. Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

 

c) Em relação às atividades de zeladoria:
1. Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

 

d) Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

 

(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)

 

​N​úcleo de Compras e Serviços

 

Equipe
Atribuições
Gabriel Martins Gomes Lima​
​Diretor I
Fone: (11) 4668-9882

 

Sandra Candido de Carvalho
Oficial Administrativo
Fone:(11)4668-9626

 

Assessor II
Fone: (11) 4668-9846
​​​

IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:

 

a) Elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

 

b) Propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

 

c) Processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

 

d) Elaborar minutas de contratos;

 

e) Gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

 

f) Coordenar a logística de distribuição de equipamen​tos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

g) Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

 

h) Fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

 

i) Preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

 

​j) Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

 

k) Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

 

l) Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

 

m) Manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

 

n) Realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

 

o) Elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

 

p) Efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;

 

(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)

 

​​​Núcleo de Finanças​

 

​​​Equipe​
Atribuições
Thaise Moreno Galo Guilherme
​Diretor I
Fone: (11) 4668-9810

 

Stephanny
Assessor II
Fone: (11) 4668-9620

 

Alice Pereira
Assistente
Fone: (11) 4668-9803
​​​III – por meio de seus Núcleos de Finanças:

a) As previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) Dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) Providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;​​ ​

(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)

 

 

Núcleo de Obras e Manutenção Escolar​

​​​Equipe​
Atribuições
​​​​
Thais Aparecida Amancio dos Santos
Diretor Técnico I
Fone: (11) 4668-9882
​​​​V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:

a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do cons​umo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimizaçã​​o, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

​​
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)​​​