Núcleo de Apoio Administrativo

 

​​​Equipe​
Atribuições
Marcia Silva Ferreira
Diretor I​​
​​Fone: (11)​ 4668-9876
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Iranildo Barbosa da Silva
​Analista de Tecnologia
Fone: (11) 4668-9833

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Cinthia Lira Brito
​Oficial administrativo
Fone: (11) 4668-9812

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​​​​​Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – Receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – Preparar o expediente;

III – Exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

IV – Prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – Manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – Desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)​

Resolução SE ​14/2014

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de regulamentar e detalhar a atribuição prevista no inciso V do artigo 79, do mesmo decreto, relacionada a bens patrimoniais da Secretaria da Educação, Resolve:

Artigo 1º – O Centro de Patrimônio do Departamento de Administração, desta Secretaria, no desempenho de suas atribuições, previstas no inciso VII do artigo 36 do Decreto nº 57.141/11, contará com a colaboração dos núcleos de apoio administrativo dos órgãos centrais e regionais desta Pasta, responsáveis por manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação, conforme dispõe o inciso V do artigo 79 do Decreto nº 57.141/11, na forma estabelecida na presente resolução.

Artigo 2º – Cada Núcleo de Apoio Administrativo, para o desempenho eficiente e eficaz da atribuição que se refere aos bens patrimoniais, relativamente ao órgão/unidade ao qual pertença, deverá:

I – Acompanhar o cadastramento e o chapeamento de bens patrimoniais;

II – Manter em cadastro o registro dos bens patrimoniais, bem como de sua movimentação/transferência;

III – Solicitar baixa patrimonial de bens, quando for o caso;

IV – Efetuar, quando necessária, a transferência de bens patrimoniais que tenham sido adquiridos pelo órgão/unidade, providenciando os respectivos registros contábeis;

V – Proceder periodicamente à verificação de todos os itens constantes do cadastro de bens patrimoniais, promovendo a frequente atualização dos dados, bem como dos registros de movimentação/transferência, conforme estabelecem os artigos 18 e 20 da Lei nº 10.320, de 16.12.1968;

VI – Verificar periodicamente o estado de conservação e de uso dos bens patrimoniais;

VII – Propor medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

VIII – Acolher as solicitações do Centro de Patrimônio do Departamento de Administração, assegurando o fornecimento das informações necessárias, em tempo hábil, para atendimento aos órgãos de controle internos e externos;

IX – Comunicar, de imediato, ao Centro de Patrimônio do Departamento de Administração, qualquer alteração relativa aos bens patrimoniais alocados em cada sala/setor de trabalho no respectivo órgão/unidade, visando à adoção de medidas

cabíveis;

X – Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas, não procedendo a qualquer alteração ou movimentação/transferência de bens patrimoniais sem o devido conhecimento e anuência do Centro de Patrimônio do Departamento de Administração.​​