LICENÇA SEM VENCIMENTOS – ARTIGO 202 – NOVAS ORIENTAÇÕES

Tendo em vista o Comunicado Do CELEP/CGRH, de 06/01/2019, seguem as orientações para os pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:

 

  1. o SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir  das 13:00 do dia 06/01/2020 às 23:00 do dia 10/01/2020, horário de Brasília, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

 

  1. a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 14/01/2020, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br; e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

 

  1. a CHEFIA MEDIATA (Dirigente Regional de Ensino) terá até às 23 horas do dia 16/01/2020, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br; e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

 

Informamos que as autorizações serão publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E até o dia 18/01/2020, portanto, todos os pedidos deverão ser previamente analisados pelas chefias imediatas e mediatas, conforme datas constantes nos itens b) e c) para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.

 

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de a Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE/PORTALNET indicando, corretamente, a data de início do gozo.

 

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado somente no sistema GDAE/PORTALNET, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento. Portanto, somente lançar o início de gozo quando o servidor iniciar a licença.

 

Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício em todas as Unidades desta Diretoria de Ensino.