Aos interessados em ocupar cargos nas Diretorias de Ensino, informamos que em 06/04/2018 foi publicada a Resolução SE 28/2018, alterando a Resolução SE
75/2011.
Pela nova resolução, excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:
1 – Professores Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
2 – Professores Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
3 – Professores readaptados, os quais poderão permanecer afastados para o exercício de atividades administrativas na Diretoria de Ensino, mesmo se tiverem
cessada a readaptação;
4 – Os docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2o da Lei Complementar 1.010, de 1o-6-2007.
Orientamos a leitura na íntegra da Resolução SE 28 de 05-04-2018 , para conhecimento das condições e procedimentos necessários.