CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPERVISOR DE ENSINO 2022

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022 direcionado ao Cargo de Supervisor de Ensino, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, Decreto Nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

I – Das Inscrições
1. A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Educação, no período de 16 a 22-03-2022, iniciando-se às 8h de 16-03-2022 e encerrando-se às 23h59 de 22-03-2022, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portalnet, por meio do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br

4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portalnet, deverá clicar em “Obter Nova Senha”, e preencher os campos indicados.

6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção
6.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
6.3 Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6 De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

2. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.

III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Diretoria de Ensino
Obs. – De acordo com Decreto 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges, poderá ser considerado como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela Diretoria de Ensino. Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado. A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória.

3. Quando inscrito por União de Cônjuges – UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data- -base 30-06-2021;
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2021;
2.2.2 número de filhos;
2.2.3 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior imediato no período de 16 a 22-03-2022, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de forma clara.
6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ SEDUC.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:
VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO
CODIGO NOME DA DIRETORIA
999012 REGIAO CENTRO OESTE 12
999016 REGIAO CENTRO SUL 11
999007 REGIAO LESTE 1 18
999010 REGIAO LESTE 2 13
999011 REGIAO LESTE 3 9
999008 REGIAO LESTE 4 7
999005 REGIAO LESTE 5 9
999001 REGIAO NORTE 1 20
999004 REGIAO NORTE 2 12
999017 REGIAO SUL 1 12
999014 REGIAO SUL 2 16
999018 REGIAO SUL 3 18
999019 REGIAO CAIEIRAS 2
999032 REGIAO CARAPICUIBA 4
999024 REGIAO DIADEMA 12
999021 REGIAO GUARULHOS NORTE –
999020 REGIAO GUARULHOS SUL 7
999033 REGIAO ITAPECERICA DA SERRA 3
999034 REGIAO ITAPEVI 8
999120 REGIAO ITAQUAQUECETUBA 8
999025 REGIAO MAUA 9
999022 REGIAO MOGI DAS CRUZES 12
999035 REGIAO OSASCO 5
999026 REGIAO SANTO ANDRE 11
999029 REGIAO SAO BERNARDO DO CAMPO 7
999023 REGIAO SUZANO 7
999049 REGIAO BOTUCATU 2
999059 REGIAO BRAGANCA PAULISTA 3
999136 REGIAO CAMPINAS LESTE 8
999060 REGIAO CAMPINAS OESTE 11
999146 REGIAO CAPIVARI 4
999036 REGIAO CARAGUATATUBA 2
999086 REGIAO CATANDUVA 1
999087 REGIAO FERNANDOPOLIS –
999073 REGIAO FRANCA 2
999041 REGIAO GUARATINGUETA 4
999050 REGIAO ITAPETININGA 3
999051 REGIAO ITAPEVA 2
999142 REGIAO ITARARE –
999052 REGIAO ITU 5
999075 REGIAO JABOTICABAL –
999046 REGIAO JACAREI 3
999088 REGIAO JALES 2
999083 REGIAO JAU 1
999089 REGIAO JOSE BONIFACIO 1
999063 REGIAO JUNDIAI 9
999064 REGIAO LIMEIRA 2
999085 REGIAO LINS –
999112 REGIAO MARILIA 2
999117 REGIAO MIRACATU 3
999125 REGIAO MIRANTE DO PARANAPANEMA –
999065 REGIAO MOGI MIRIM 7
999113 REGIAO OURINHOS –
999100 REGIAO PENAPOLIS –
999043 REGIAO PINDAMONHANGABA 1
999066 REGIAO PIRACICABA 1
999126 REGIAO PIRAJU –
999067 REGIAO PIRASSUNUNGA –
999105 REGIAO PRESIDENTE PRUDENTE –
999118 REGIAO REGISTRO 6
999076 REGIAO RIBEIRAO PRETO 4
999109 REGIAO SANTO ANASTACIO –
999038 REGIAO SANTOS 14
999078 REGIAO SAO CARLOS 2
999069 REGIAO SAO JOAO DA BOA VISTA 4
999095 REGIAO SAO JOSE DO RIO PRETO –
999054 REGIAO SOROCABA 1
999123 REGIAO SUMARE 2
999080 REGIAO TAQUARITINGA –
999045 REGIAO TAUBATE 1
999115 REGIAO TUPA –
999056 REGIAO VOTORANTIM 1
999096 REGIAO VOTUPORANGA 1