EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA – EE Natércia Cremm de Moraes Pedro Professora

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Natércia Cremm de Moraes Pedro Professora, situada na Rua Mandaguari, 150 – Parque Jandaia Itapecerica da Serra/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e COMUNICA aos interessados que as instruções devem ser retiradas no endereço acima, no período de 29/04/2024 à 03/05/2024 no horário das 09h00 às 15h00, mediante recolhimento correspondente a 2 UFESP’s R$70,72, em nome da APM –ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL Natércia Cremm de Moraes Pedro Professora, junto ao Banco do Brasil, Agência ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬2168-7 Conta 140.452-0 sem devolução da referida importância. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 06/05/2024 até as 12h00. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em seção pública no dia 09/05/2024 às 11h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E a divulgação do resultado será realizada em 10/05/2024 após às 10h00. Considerando: A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade; Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da Cantina Escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar; Tempo de validade do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes; O julgamento da proposta privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irreversível; A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher; A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/familiares de funcionários da escola ou membros da APM. Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais); O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho; O pedido de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação; O autor da proposta deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos de SPC e SERASA, não haver pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes; Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 450,00, vigente no ato da proposta.
INTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE NATÉRCIA CREMM DE MORAES PEDRO PROFESSORA.
• Escola de Programa de Ensino Integral – (7h às 16h)
• 17 salas de aula (Ensino Fundamental e Ensino Médio);
• Quantidade de professores: 29 docentes;
• Equipe gestora: 04 servidores;
• Funcionários: 16 funcionários;
1. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
1.1. As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local
e horário indicado no presente edital, sendo certo que a APM – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL NATÉRCIA CREMM DE MORAES PEDRO PROFESSORA., reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.

1.2. Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma
de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração
superior a 12 (doze) meses.

1.3. Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão
oferecidos e os valores a serem cobrados por eles.

1.4. Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não
poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para
abertura delas.

1.5. Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não
existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou
instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final
da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina,
se for o caso.

2. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
2.1. No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.1.1. Cédula de identidade;
2.1.2. Título de eleitor;
2.1.3. Carteira reservista;
2.1.4. Caderneta de saúde;
2.1.5. Cadastro de pessoa física;
2.1.6. Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos
termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;

2.1.7. Declaração do candidato de que não irá sublocar a Cantina Escolar;
2.1.8. Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina
Escolar (vale apenas para desempate)

2.2. A falta de documentos no Envelope Nº 2, exceto o de experiência anterior, levará a
sua eliminação na seção pública de abertura de propostas.