“AFASTAMENTO PERÍODO ELEITORAL – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO”

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a uniformização dos procedimentos a serem adotados no período eleitoral, fundamentado na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, comunica o que segue:

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – PERÍODO ELEITORAL

ANEXO I