A partir de 27 de abril de 2020, as escolas da rede de ensino do Estado de São Paulo funcionarão em regime diferenciado e as aulas ocorrerão, excepcionalmente, de forma não presencial. No entanto, para que sejam contabilizadas no cômputo da carga horária da escola, é importante que sejam realizadas e registradas as atividades escolares não presenciais, organizadas em roteiros de estudos que devem ser feitas pelos estudantes.
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