Equipe
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Atribuições |
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Wellington Alves Soares
Executivo Público
Fone: (11) 4668-9832
Email: deitsat@educacao.sp.gov.br
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Artigo 73 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
II – Participar:
a) Do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) Dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
III – Apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
IV – Receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
SEÇÃO XI – Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores Artigo 80 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:I – Assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II – Garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
III – Colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Escritório de Planejamento e de Projetos;
IV – Em articulação com o Escritório de Planejamento e de Projetos:
a) Preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b) Apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
V – Gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar o Escritório de Planejamento e de Projetos na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
VI – Coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
VII – Instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII – Participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX – Acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X – Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI – Propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII – Realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)
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