CONCURSO DE REMOÇÃO – Classe de Suporte Pedagógico

A Diretoria de Ensino receberá documentos relativos à titulação dos candidatos da classe de suporte pedagógico dias 30 e 31.03, das 10h às 14h.
Clique aqui e confira o Comunicado na íntegra.

Comunicado – Fase de Inscrição/Indicações do Concurso de Remoção – Docentes 2020

Pertinente ao Concurso de Remoção – Docentes 2020, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em 21/03/2020, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Clique aqui e confira o Comunicado na íntegra.

PUBLICAÇÕES REFERENTE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)

DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providência correlatas.
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.

Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec.64.864-2020.
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.

Resolução SE 25, de 17-3-2020 – Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-5-2020.
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SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO PARA A CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18/2020 que altera a Resolução SE 05/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados a participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte Pedagógico, conforme segue:
03 cargos de DIRETOR DE ESCOLA, sendo:
01 cargo na E.E. Isabel a Redentora, no município de Itapecerica da Serra.
01 cargo na E.E. Pedro Villas Boas de Souza – Dom, no município de Embu-Guaçu.
01 cargo na E.E. Mário Francisco de Amorim, no município de Embu-Guaçu.

Local: Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra
Endereço: Av. XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra.
Data: 12/03/2020

Clique aqui e confira a convocação na íntegra.

Clique aqui e confira a publicação em D.O.

CONVOCAÇÃO PARA OS CARGO DE SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR DE ESCOLA

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE nº 18/2020, que altera a Resolução SE 05/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados a participarem da Sessão de Atribuição para a classe de Suporte Pedagógico, conforme segue:
02 cargos de SUPERVISOR DE ENSINO.
03 cargos de DIRETOR DE ESCOLA.

Local: Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra
Endereço: Av. XV de Novembro, 1668 – Centro – Itapecerica da Serra.
Data: 09/03/2020

Clique aqui e confira a convocação na íntegra.

Zeladoria E. E. Mario Francisco de Amorim

A Direção da Escola Estadual Mário Francisco de Amorim, situada à Rua Soldado Pacífico de Carvalho Machado, nº 50 – Bairro Chácara Flórida – Embu Guaçu – SP, faz chegar a todos que vierem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que no período de 26/02/2020 a 02/03/2020 estará recebendo propostas para Vaga de Zeladoria… saiba mais

LICENÇA SEM VENCIMENTOS – ARTIGO 202 – NOVAS ORIENTAÇÕES

Tendo em vista o Comunicado Do CELEP/CGRH, de 06/01/2019, seguem as orientações para os pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968:

 

  1. o SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir  das 13:00 do dia 06/01/2020 às 23:00 do dia 10/01/2020, horário de Brasília, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

 

  1. a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 14/01/2020, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br; e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

 

  1. a CHEFIA MEDIATA (Dirigente Regional de Ensino) terá até às 23 horas do dia 16/01/2020, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br; e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

 

Informamos que as autorizações serão publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E até o dia 18/01/2020, portanto, todos os pedidos deverão ser previamente analisados pelas chefias imediatas e mediatas, conforme datas constantes nos itens b) e c) para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.

 

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de a Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE/PORTALNET indicando, corretamente, a data de início do gozo.

 

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado somente no sistema GDAE/PORTALNET, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento. Portanto, somente lançar o início de gozo quando o servidor iniciar a licença.

 

Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício em todas as Unidades desta Diretoria de Ensino.

Governo de SP apresenta reestruturação de carreira de professor

O Governador João Doria apresentou, nesta quarta-feira (13), as diretrizes do plano de reestruturação de carreira dos professores que atuam na rede estadual de educação de São Paulo. A mudança vai representar o maior crescimento do salário inicial da história de São Paulo.

“Sem educação, não há transformação. Podemos melhorar os indicadores econômicos e sociais, mas, se não melhorarmos a educação, não teremos a transformação e o Brasil jamais será uma nação independente, sólida, com cidadania e respeitabilidade, tanto no plano interno como no internacional”, disse Doria.

A principal mudança é que, a partir de 2020, o salário inicial do professor no regime de 40 horas semanais será de R$ 3,5 mil – o que representa um aumento de 35,4% sobre o valor pago hoje, de R$ 2.585,00. Em 2022, um professor com a mesma carga horária terá salário inicial de R$ 4 mil, um aumento de 54,7% em relação à remuneração atual.

No topo da carreira, o professor poderá chegar a um salário de R$ 11 mil. Com a reestruturação de carreira proposta, professores com mestrado e doutorado serão valorizados e terão acréscimo salarial de 5% e 10%, respectivamente.

“Se quisermos ter boa educação, precisamos investir nos professores. Respeitá-los, compreendê-los, melhorar a sua condição de trabalho e formação”, destacou o Governador. O Projeto de Lei será enviado nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O investimento previsto pela gestão para executar a modernização da carreira ultrapassa R$ 4 bilhões na folha de pagamento até 2022. O programa quer atrair talentos para a carreira docente, além de valorizar e formar os professores.

O projeto vai proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento profissional e formação, além de aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento e estímulo profissional ao longo da carreira, alicerçada em 15 etapas – e não mais em 64 referências salariais, como é hoje.

“Educação se faz com pessoas, e o professor é peça fundamental neste processo. Ser professor é transformador. A reestruturação que estamos propondo é fundamental para valorizarmos nossas professoras e professores”, enfatizou o Secretário de Estado da Educação, Rossieli Soares.

Liberdade de escolha será preservada

A adesão à modernização da carreira docente será totalmente voluntária. Cada professor fará a opção com base em sua própria realidade. Ninguém será obrigado a aderir ao novo modelo – quem preferir permanecer no modelo atual terá os direitos garantidos.

Todos os professores ativos e inativos poderão optar pela estrutura proposta. O educador terá até 12 meses – a contar da data de publicação da lei – para optar pela carreira modernizada. O prazo de adesão poderá ser renovado por Decreto do Governador.

Diagnóstico

O modelo proposto por meio de Projeto de Lei baseia-se em estudos e escuta da rede por meio pesquisas de percepção, grupos focais, seminários, encontros, videoconferências e debates com educadores, diretores de escola e dirigentes.

A proposta de modernização tem como referência boas práticas nacionais e internacionais, especialmente em países como Cingapura, Austrália e Canadá, este último especificamente na província de Ontário. As carreiras são baseadas no desenvolvimento de competências e no mérito. Esses países adotam marcos referenciais de atuação docente, isto é, referenciais sobre o que se espera dos professores que, por sua vez, norteiam o ingresso e a progressão na carreira.

Casos práticos

Na prática, uma professora efetiva que atua na rede nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, com jornada de 40 horas semanais, está na faixa 1 e nível I da carreira. Recebe o equivalente a uma remuneração bruta de R$ 2.585. Na proposta de reestruturação, ela receberá um aumento de R$ 915 e passará a receber R$ 3,5 mil já em 2020 e, em 2022, R$ 4 mil.

Os professores temporários que trabalham 40 horas semanais também serão contemplados pela proposta e terão aumento. Hoje, os temporários recebem R$ 2.585 e passarão a receber R$ 3,5 mil em 2020 e R$ 4 mil em 2022 – valor que significa 54,7% a mais.

Os professores que lecionam para os alunos tanto dos anos iniciais do ensino fundamental (chamados de PEB I) quanto dos anos finais e ensino médio (PEB II) serão igualmente valorizados – a separação de nomenclatura deixará de existir. Hoje, há cargos e salários distintos para cumprimento de funções semelhantes.

O Projeto de Lei definirá o marco legal da modernização da carreira que será debatido e construído em diálogo com a rede estadual de ensino e toda a sociedade.

Ajustes

O Projeto de Lei também contemplará ajustes em gratificações de função recebidas pelos integrantes do Quadro do Magistério. Hoje, diretores de escola titulares de cargo e professores que estão designados na função recebem gratificação no valor de R$ 1.064. A gratificação será absorvida proporcionalmente pelos diretores titulares de cargo e substituída por um novo bônus.

O valor da nova bonificação irá variar em até seis níveis, de acordo com critérios como complexidade da escola, número de alunos e etapas de ensino oferecidas (anos iniciais, finais ou ensino médio), entre outros indicadores. Para as escolas que cumprirem os critérios, a gratificação para o diretor ficará entre R$ 1,2 mil e R$ 3,5 mil. Para as demais funções da escola, também serão criadas gratificações variadas proporcionais.

Modernização da Carreira Docente

CIRCULARES



Orientações – Escolas Particulares