E.E. Gertrudes Éder – Coordenador de Gestão Pedagógica

A Direção da E.E. Gertrudes Éder nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica (01 vaga).
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com a Resolução 53/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho com base nos resultados da U.E.;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 53/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função.
d) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
e) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
Propostas enviadas ao email: e037138a@educacao.sp.gov.br ou pessoalmente na Unidade Escolar.
Período: 08 a 15/01/2025.
Horário: 08h às 17h.
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Itapecerica da Serra, 07/01/2025.