EDITAL 01/2024 CREDENCIAMENTO PARA O PPROJETO SALA/AMBIENTE DE LEITURA -EE Professor Jorge Nino Soares

O diretor da EE Professor Jorge Nino Soares com fundamento na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021 torna público o credenciamento para atribuição no projeto Sala/ ambiente de leitura.

 

I – Das vagas

– 2 vagas (2 cargas horárias de 20 horas semanais)

OBS: O horário de trabalho será determinado pelo diretor da escola e será cumprido na totalidade com atividades presenciais na Unidade Escolar

 

II – DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 28/05/2024 a 29/05/2024.

Local da inscrição:  EE Professor Jorge Nino Soares.

Documentos para inscrição:

– Cópia do RG

– Comprovante de inscrição para a atribuição de aulas 2024

– Proposta de trabalho elaborada pelo candidato, que contemple, no mínimo, dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/Ambiente de Leitura, descrição de ações que otimizem o trabalho em prol da leitura na escola.

 

Candidatos, comparecerem no dia 04/06/2024 as 14h00, na EE Professor Jorge Nino Soares, para entrevista a ser realizada pelo Diretor da escola.

 

III – DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

Para indicação do candidato, a direção da escola irá considerar os requisitos do item IV deste edital e o perfil do interessado.

Após finalizado o processo de credenciamento e indicação, os inscritos serão informados pela Unidade Escolar.

 

IV – Dos requisitos para o credenciamento

  1. Da situação funcional dos interessados
  2. Readaptado
  3. Titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  4. Ocupante de função- atividade (categoria F) que esteja cumprindo horas de permanência correspondente a carga horária de 12 horas semanais;
  5. Contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009;

 

  1. Da habilitação exigida
  2. Portador de diploma de licenciatura plena

V  – Das atribuições do docente no projeto sala /ambiente de leitura (Resolução SE 76/2017 ( Artigo 3º)  II – Resolução SEDUC 114/2021 ( Inciso II, artigo 2º)

  1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  3. elaborar o projeto de trabalho;
  4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  6. selecionar e organizar o material documental existente;
  7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
  • da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  • do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  1. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  4. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  5. ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
  6. desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”