EDITAL 01/2024 CREDENCIAMENTO PARA O PROJETO SALA/AMBIENTE DE LEITURA -EE Chácara Flórida II

O diretor da EE Chácara Flórida II, com fundamento na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021 torna público o credenciamento para atribuição no projeto Sala/ ambiente de leitura.

I – DAS VAGAS
1 vagas (1 carga horária de 20 horas semanais)
OBS: O horário de trabalho será determinado pelo diretor da escola e será cumprido na totalidade com atividades presenciais na Unidade Escolar

II – DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição:
Local da inscrição: EE. Chácara Flórida II
Data: 26/08/2024
Horário: 10:00 horas
Documentos para inscrição:
Cópia do RG
Comprovante de inscrição para a atribuição de aulas 2024
Proposta de trabalho elaborada pelo candidato, que contemple, no mínimo, dados de identificação, objetivo, experiência com leitura e/ou com trabalho em Sala/Ambiente de Leitura, descrição de ações que otimizem o trabalho em prol da leitura na escola.

III – DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO
Para indicação do candidato, a direção da escola irá considerar os requisitos do item IV deste edital e o perfil do interessado.
Após finalizado o processo de credenciamento e indicação, os inscritos serão informados pela Unidade Escolar.

IV – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
1. Da situação funcional dos interessados
a) Readaptado
b) Titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) Ocupante de função- atividade (categoria F) que esteja cumprindo horas de permanência correspondente a carga horária de 12 horas semanais;
d) Contratados nos termos da Lei Complementar 1093/2009;
Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2023, somente poderão atuar no projeto com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
2. Da habilitação exigida
a) Portador de diploma de licenciatura plena
V – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE NO PROJETO SALA /AMBIENTE DE LEITURA (RESOLUÇÃO SE 76/2017 ( ARTIGO 3º) II – RESOLUÇÃO SEDUC 114/2021 ( INCISO II, ARTIGO 2º)
a) comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
b) participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
c) elaborar o projeto de trabalho;
d) planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
e) orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
f) selecionar e organizar o material documental existente;
g) coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
 da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
 do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
h) elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
i) organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
j) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
k) promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
l) ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
m) desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”

Embu Guaçu, 22 de agosto de 2024.