Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra
EDITAL COMPLEMENTAR DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 003/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Itapecerica da Serra, tendo em vista a ausência de três indicados para a etapa subsequente do processo seletivo para designação em vaga de Diretor Escolar, conforme disposto no item 3.3.5 do Edital 002/2023, torna público o Edital Complementar 003/2023, a ser preenchida mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.
I – A VAGA
01 (uma) vaga em substituição para Diretor Escolar na EE Joaquim Mendes Feliz (Ensino Fundamental/Anos Iniciais e Finais e Ensino Médio) – período indeterminado
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído ou estar realizando o curso da EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 1ª Edição/2023.
2.1.7.1. Não será válido para este Processo Seletivo a apresentação da conclusão do Curso EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 1 – 1ª Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.1. O Processo Seletivo para preenchimento da vaga ocorrerá considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O período de inscrição ocorrerá de 11/10/2023 até às 12h do dia 20/10/2023;
¬3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição no link https://forms.gle/NTTNH69rMAHxgB6y9 Fazer login com conta GOOGLE.
3.2.3. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste Edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 17/10/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
3.2.6. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste Edital, a Diretoria de Ensino terá 01 (um) dia útil para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
3.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste Edital;
3.2.8. Caberá recurso e/ou reconsideração do indeferimento da Diretoria de Ensino;
3.2.9. O candidato que no momento da inscrição não atender aos itens solicitados no formulário de inscrição será eliminado do Processo Seletivo.
3.2.10. Na excepcionalidade deste Edital Complementar 003/2023, o candidato que se inscreveu e realizou entrevista, de acordo com as regras do Edital 002/2023, caso tenha interesse em continuar concorrendo, deverá realizar nova inscrição para ter direito em seguir nas etapas subsequentes do processo seletivo, sendo dispensado apenas do cumprimento do item 3.3.1 e 3.3.2 dos Editais 002/2023 e 003/2023.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – a partir de 24/10/2023
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste Edital serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar ou abandonar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos para a vaga com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – Período a definir
3.4.1. Os três candidatos por vaga selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o Histórico Funcional e de Curriculum Vitae;
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será indicado para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escolar em uma das Unidades Escolares;
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação final e aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final indicado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino: https://deitapecerica.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola serão inseridos no Banco de Talentos;
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO
5.1. O candidato selecionado será designado pela Dirigente Regional de Ensino para a vaga de Diretor Escolar na Unidade Escolar cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos em convocações referentes as etapas deste Edital seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não apresentar os documentos estabelecidos neste Edital para o exercício na vaga;
5.2.3. não aceitar as condições estabelecidas neste Edital para o exercício na vaga.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital será eliminado deste processo seletivo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados neste Edital, desde a inscrição até as etapas subsequentes.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa deste processo seletivo implicará na eliminação do candidato.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.