realização de Estágio Supervisionado obrigatório para atendimento aos estagiários dos Cursos de Licenciatura ou Psicologia em 2023 nas escolas públicas da Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra.
Fundamentação legal: LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes universitários.
Em atendimento à SEDUC, segundo as diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE 195/2021 (art. 16, parágrafo único), os procedimentos adotados durante a pandemia para receber os estagiários e encaminhá-los até as escolas deverão permanecer via Diretoria de Ensino, como aconteceu durante o período do Estágio Remoto.
Procedimentos – Passo a passo:
– Estudante universitário de cursos de Licenciatura ou Psicologia, envia no email estagioderits@gmail.com indicando a escola de seu interesse e cópia dos documentos (em pdf) relacionados abaixo:
1) Carta de Apresentação da IES – Instituição de Ensino Superior, constando os dados do estudante (nome, RG, IES, RA, Curso, Disciplina, Quantidade de horas), assinatura do responsável pelo estágio na IES;
2) RG;
3) APÓLICE DE SEGURO contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788/2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009 (este documento é a IES – Instituição de Ensino Superior – que precisa disponibilizar);
4) Termo de Compromisso (normalmente elaborado pela IES);
5) Indicar a escola de interesse;
– O Supervisor responsável pelo estágio confere os quatro documentos, preenche a Carta de Encaminhamento para o Estagiário e envia (via e-mail) para ser entregue na escola de interesse;
– O Diretor, nos termos da legislação vigente, recebe o estagiário, recolhe a documentação, agenda horário, designa CGP ou COE para acompanhar e orientar o Estagiário, registra em livro ou pasta de controle de frequência dos Estagiários, (uma folha por estagiário, constando: Data, Nome, Telefone, E mail, IES – Instituição de Ensino Superior, Curso, Disciplina, Carga Horária, Horário de chegada, Horário de saída, Atividade realizada, Assinatura do responsável pelo acompanhamento do Estagiário na escola, e/ou Professor);
– Depois de cumprido o total de horas, o Diretor encerra o livro/pasta, assina as Fichas de Estágio e emite a Declaração de Conclusão de Estágio.
– O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via expediente no SEI-Sistema Eletrônico de Informações (ESE).