Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Sophia Maria Januária Amaral, situada na Rua: Pensilvânia 2.100 – Parque Paraíso Itapecerica da Serra/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções devem ser retiradas no endereço acima, no período de 26/08/2024 à 30/08/2024 no horário das 09h00 às 15h00, mediante recolhimento correspondente a 2 UFESPs R$ 70,72 em nome da APM –ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL Sophia Maria Januaria Amaral, junto ao Banco do Brasil, Agência: 2168-7 Conta 141245-0 sem devolução da referida importância. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 02/09/2024 até as 12h00. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em seção pública no dia 03/09/2024 às 11h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. E a divulgação do resultado será realizada em 06/09/2024 após às 10h00. Considerando: A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade; Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da Cantina Escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar; Tempo de validade do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes, O julgamento da proposta privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irreversível, A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/familiares de funcionários da escola ou membros da APM. Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais) O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho, O pedido de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação, O autor da proposta deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos de SPC e SERASA, não haver pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes; Valor da locação não podendo ser inferior a R$1.000,00 (mil reais) vigente no ato da proposta.
INTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE SOPHIA MARIA JANUARIA AMARAL.
• Escola de Programa de Ensino Integral – (7:00hs às 16:00hs)
• 17 salas de aula (Ensino Fundamental e Ensino Médio)
• Quantidade de professores: 33
• Equipe gestora: 03
• Funcionários: 07 agentes de organização escolar
• Segurança Patrimonial: 01
• Funcionárias da limpeza: 03
• Cozinheiras: 02
• Cuidadora: 01
1. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
1.1. As propostas deverão ser entregues, mediante recibo de recolhimento em envelope fechado no local indicado;
1.2. Os candidatos indicarão nas propostas o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a 12 (doze meses).
1.3. Será obrigatória nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão
oferecidos e os valores a serem cobrados por eles.
1.4. Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 12 meses (doze meses) contados da data da sessão pública para abertura.
1.5. Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que existam no local da cantina desde que se comprometam em mantê-los e/ou instalá-los por conta própria.
2. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
2.1. No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1.1. Cédula de identidade;
2.1.2. Título de eleitor;
2.1.3. Carteira reservista;
2.1.4. Caderneta de saúde;
2.1.5. Cadastro de pessoa física;
2.1.6. Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos
termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
2.1.7. Declaração do candidato de que não irá sublocar a Cantina Escolar;
2.1.8. Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina
Escolar (vale apenas para desempate)